TJRJ - 0801979-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0801979-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON MONTEIRO BARROSO RÉU: BANCO BMG S/A Considerando as alegações de id.192904501, determino a intimação do autor para que compareça ao cartório desta serventia e firme termo declarando que conhece os termos desta ação e a advogada que o patrocina, no prazo de dez dias.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
14/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801979-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON MONTEIRO BARROSO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação declaratória de inexistência/nulidade da contratação de cartão de crédito RMV c/c restituição de valores e indenizatória que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Na decisão do id 97972399 foi apreciado o pedido de tutela provisória e deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Frise-se que a tutela foi mantida em sede de Agravo de Instrumento (id 117319715).
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, tendo em vista que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 330, §1º do Código de Processo Civil, sendo certo que a peça possui todos os elementos necessários para uma correta compreensão do pedido, tanto assim que a parte ré pôde se defender perfeitamente das alegações contidas na inicial, pelo que se depreende que seus termos foram claros e compreensíveis.
Rejeito as preliminares de carência de ação e de falta de interesse de agir, uma vez que, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações da inicial.
Frise-se que o provimento jurisdicional almejado se revela útil para a efetividade do direito afirmado pelo demandante, além do que ele se valeu do meio adequado para atingir o seu escopo.
A impugnação à gratuidade de justiça não merece ser acolhida em razão dos documentos hábeis apresentados pela parte autora a ensejar a concessão da medida.
A seu turno, a parte ré não logrou apresentar provas suficientes para afastar a presunção de veracidade da afirmação levada a efeito pela parte autora.
Afasto as alegações de decadência, uma vez que as argumentações utilizadas se confundem com o próprio mérito da demanda, razão pela qual serão apreciadas quando da prolação da sentença.
Não foram suscitadas outras questões preliminares nas contestações.
O ponto controvertido da lide foi fixado na decisão do id 162503697 , que restou preclusa.
Na referida decisão foi invertido o ônus da prova e fixado novo prazo para a parte ré formular requerimento de produção de provas.
Manifestação da parte ré no id 163881396 requerendo o julgamento antecipado da lide.
Declaro encerrada a instrução.
Preclusa esta decisão e certificado a regularização da representação das partes, voltem conclusos.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
12/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA GALVAO DIAS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 18:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:05
Juntada de petição
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09/05/2024 16:04
Juntada de petição
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03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON MONTEIRO BARROSO - CPF: *66.***.*53-53 (AUTOR).
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24/01/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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