TJRJ - 0802623-20.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:51
Remessa
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04/06/2025 09:50
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802623-20.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0802623-20.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00013529 RECTE: BANCO CREFISA S A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: ALEXANDRE SERAPHIM ADVOGADO: PAULO CESAR GARCIA VEREZA OAB/RJ-150541 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 802623-20 Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis em conhecer dos embargos de declaração de fls. 06/09 e acolhê-los parcialmente apenas para fixar os honorários de advogado em 20% sobre o valor da condenação, já tendo sido corrigido o erro material da Súmula de fls. 04.
No mais, devem os Embargos serem rejeitados em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95. -
28/04/2025 11:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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08/04/2025 19:50
Inclusão em pauta
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08/04/2025 15:55
Conclusão
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08/04/2025 15:51
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
-
07/02/2025 09:41
Inclusão em pauta
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06/02/2025 10:41
Conclusão
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06/02/2025 10:38
Distribuição
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06/02/2025 10:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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