TJRJ - 0808815-38.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
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26/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808815-38.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:56
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808815-38.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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05/06/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/06/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808815-38.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIANE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se o determinado no index 189665377, sob pena de extinção, eis que o documento juntado no index 188912031 não atende à exigência, valendo ainda como comprovante declaração de residência assinada por pessoa que resida em companhia da autora, acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado em nome do declarante.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 08:07
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/04/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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