TJRJ - 0802036-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO VICENTE DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:09
Juntada de mandado
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05/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:35
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 16:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 22:05
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802036-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO VICENTE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802036-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO VICENTE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802036-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO VICENTE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/04/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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17/03/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:37
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 10:23
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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