TJRJ - 0800025-62.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:59
Juntada de outros anexos
-
04/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800025-62.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ESTEVES DA SILVEIRA RÉU: AVITRAINING ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA 1.Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2.Recebo a emenda do id 171702579. 3.Trata-se de ação ajuizada por GABRIEL ESTEVES DA SILVEIRA em face de AVITRAINING ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL em que requer o autor a concessão de tutela de urgência para retirada de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
Alega o autor que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a empresa ré para a realização de um curso de formação de mecânico de manutenção aeronáutica, que o valor do curso é de R$ 3.898,05, a serem pagos em doze parcelas de R$ 299,85,que decorridos nove meses e insatisfeito com o aprendizado, manifestou interesse em rescindir o contrato e abandonar as aulas, que estava ciente de que deveria pagar a multa contratual estipulada em contrato que era de R$ 10% sobre o valor das parcelas em aberto, que pagou 9 parcelas e ainda havia 3 parcelas em aberto, totalizando um valor pendente de R$ 899,55, que acreditava que teria que pagar os 10% sobre tais valores, o que daria uma multa de R$ 89,95, mas que foi informado pela instituição de que não haveria a possibilidade de cancelamento em razão do decurso de tempo transcorrido desde o início das aulas e que, por isso, deveria pagar as 3 últimas parcelas restantes, ainda que sem qualquer previsão contratual neste sentido, que a ré ainda lhe cobrou mais duas parcelas já pagas e incluiu seu nome em cadastro restritivo de crédito. É o relatório.
Da prova documental produzida não é possível verificar a data de início e conclusão do curso, o pagamento em dia de todas as mensalidades (não constam comprovantes de julho e agosto de 2023), a data da solicitação de cancelamento do curso e quais as mensalidades cobradas pela ré que totalizam R$ 1.503,06 (id 164490664).
Assim sendo, ausente a probabilidade do direito alegado pelo autor de exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito, indefiro a liminar. 4.Venha o depósito, em 5 dias. 5.Cite-se o réu para apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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