TJRJ - 0804761-38.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JUNIA BAHIENSE MARQUES BALBINO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804761-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA BAHIENSE MARQUES BALBINO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804761-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA BAHIENSE MARQUES BALBINO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
05/05/2025 11:47
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/05/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 06:40
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 06:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
01/04/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/04/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 22:43
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/02/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809087-41.2025.8.19.0203
Banco Santander (Brasil) S A
Jonas dos Santos Ribeiro
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 13:06
Processo nº 0802677-28.2025.8.19.0021
Viviane Aparecida Silva Alves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Diego Alencar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:21
Processo nº 0006291-91.2017.8.19.0203
Sheila Jorge Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Fernando de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2017 00:00
Processo nº 0806824-95.2025.8.19.0054
Itau Unibanco S.A
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 14:24
Processo nº 0382657-30.2014.8.19.0001
Gm-Rio Guarda Municipal
Cosme Domingos Martins
Advogado: Roberta Gobert Torres
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2016 09:00