TJRJ - 0804310-86.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804310-86.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIA MARIA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifique o cartório quanto ao retorno do AR expedido para fins de citação da parte ré.
Em caso negativo de retorno, defiro um prazo para manifestação, renove-se a diligência citatória, por OJA, devendo ser designada nova data para realização da ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
04/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/07/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804310-86.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIA MARIA DA SILVA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora, vez que o documento de ID 185158050, mero boleto de cartão, por si só, não é suficiente para comprovação.Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 21:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:18
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/04/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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