TJRJ - 0803696-93.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0803696-93.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA CAMPOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trata-se de ação ajuizada porLUIS CARLOS PEREIRA CAMPOS em face de BANCO SANTANDER S/A em que requer o autor a exibição do contrato de empréstimo consignado nº *01.***.*87-28 e condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral.
Alega que é aposentado do INSS e celebrou com o Banco Réu o Contrato de Empréstimo Consignado nº *01.***.*87-28, que é descontada mensalmente em folha de pagamento da aposentadoria, a quantia de R$ 60,64 (sessenta reais, e sessenta e quatro centavos), que no dia 06/03/2025, após desconfiar que estava sendo cobrado além do devido, entrou em contato com o Banco Réu através do canal de atendimento do Banco Central do Brasil - BACEN e que foi aberta a Demanda nº 2025/213454, Número de Atendimento: 252204227, para pedir a cópia do referido contrato.
Aduz que no dia 10/03/2025 o Banco Réu respondeu ao seu pedido informando ter ciência sobre o seu direito de receber a cópia ou segunda via do contrato, mas se negou a entregá-lo, sob o argumento de que o canal de atendimento do BACEN não é apropriado para a entrega do contrato.
Concedida a gratuidade de justiça no id 187589856 e determinada a comprovação da solicitação de cópia do Contrato de Empréstimo Consignado nº *01.***.*87-28 através dos canais de atendimento do réu e a respectiva resposta.
Emenda no id 188105803.
Manifestação do autor em id 201024810 em que afirma que solicitou cópia do contrato através da central de atendimento do Banco Central. É o relatório.
Embora intimado, o autor não comprovou pedido adequado de entrega do contrato em sede administrativa, nem o pagamento da tarifa pertinente ao banco, não se verificando interesse de agir quanto à exibição do documento.
Neste sentido é a jurisprudência do STJ, consoante tese 648 firmada: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." Note-se que a solicitação junto ao Banco Central não supre a falta de requerimento junto à instituição financeira, o que inclusive foi informado pela mesma ao autor, conforme demonstra o documento de id 186858544.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do disposto no art. 485, VI, do C.P.C.
Custas pela parte autora, observado o disposto no art. 98, (sec)3º, do CPC.
Transitada em julgado e, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803696-93.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA CAMPOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor e a tramitação com prioridade.
Comprove-se a solicitação de cópia do Contrato de Empréstimo Consignado nº *01.***.*87-28 através dos canais de atendimento do réu e a respectiva resposta, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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