TJRJ - 0035511-38.2013.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 14:33
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0035511-38.2013.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0035511-38.2013.8.19.0054 Protocolo: 3204/2024.01037259 APELANTE: TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO ARMINDO FERNANDES OAB/RJ-043320 APELANTE: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO OAB/SP-196382 ADVOGADO: DR(a).
ANDREIA PIROLLA OAB/SP-149104 APELADO: CERVINO SIQUEIRA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA EPP ADVOGADO: WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO OAB/RJ-089110 ADVOGADO: HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO OAB/RJ-246459 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.
MERO INCONFORMISMO DA RÉ.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso de embargos de declaração contra acórdão de desprovimento ao apelo interposto pelo réu, ora embargante.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Saber se houve omissão e obscuridade no acórdão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Ausência de omissão no acórdão embargado, que foi claro, coerente e expresso ao externar os motivos que levaram à formação da convicção do colegiado. 4.
No caso dos autos, verifica-se que a embargante alega omissão no acórdão embargado, buscando os excepcionais efeitos infringentes do julgado, sem que se possa verificar algum ponto do referido acórdão em que se pudesse reconhecer a ocorrência dos alegados vícios.5.
A pretensão dos presentes embargos é tão somente a concessão de efeitos infringentes, com a consequente modificação do julgado, o que não se admite. .IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
09/05/2025 20:59
Documento
-
09/05/2025 15:01
Conclusão
-
08/05/2025 13:30
Não-Provimento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 21:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/04/2025 18:50
Conclusão
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 20:21
Mero expediente
-
21/03/2025 16:24
Conclusão
-
17/03/2025 14:01
Documento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 11:17
Documento
-
12/02/2025 17:23
Conclusão
-
12/02/2025 14:00
Não-Provimento
-
29/01/2025 00:05
Publicação
-
27/01/2025 15:05
Inclusão em pauta
-
21/01/2025 13:45
Pedido de inclusão
-
16/01/2025 11:56
Conclusão
-
02/12/2024 21:48
Retirada de pauta
-
02/12/2024 14:06
Pedido de inclusão
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02/12/2024 12:50
Conclusão
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 11:32
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 00:05
Publicação
-
14/11/2024 18:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2024 11:13
Conclusão
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13/11/2024 11:00
Distribuição
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12/11/2024 13:25
Remessa
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12/11/2024 13:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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