TJRJ - 0857059-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 19:07
Baixa Definitiva
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22/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. - 
                                            
16/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
 - 
                                            
27/02/2025 14:31
Revisão do Projeto de Sentença
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25/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 09:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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03/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:45
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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03/12/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/12/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de EDILSON XAVIER VELOSO em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EDILSON XAVIER VELOSO JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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