TJRJ - 0838482-09.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
08/09/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838482-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FREITAS PEREIRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA, GAS NATURAL SERVICOS S.A.
Com escopo de evitar eventual alegação de nulidade, certifique o cartório qual a forma de citação da ré GAS NATURAL SERVICOS S.A. e se a respectiva citação ocorreu regularmente.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838482-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FREITAS PEREIRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA, GAS NATURAL SERVICOS S.A. 1.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada, porquanto o reconhecimento da legitimidade das partes deve ser baseado nos argumentos deduzidos na petição inicial, que devem possibilitar a dedução, em exame puramente abstrato, de que a ré pode ser a titular da relação jurídica deduzida em juízo, à luz da Teoria da Asserção (STJ, AgInt no AREsp 1141325/SP, Quarta Turma, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, DJe 20/06/2022) exatamente como se tem na espécie, sendo certo que a sua responsabilidade é matéria de mérito e será apreciada oportunamente.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito. 2.
Indefiro a produção de prova oral que consiste na oitiva de testemunha e do depoimento pessoal, uma vez que a prova documental se mostra suficiente para a solução da lide. 3.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Intimem-se as partes, na forma do art. 357, §1º, do CPC/15.
Preclusas as vias impugnativas, retornem conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de GAS NATURAL SERVICOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838482-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FREITAS PEREIRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA, GAS NATURAL SERVICOS S.A.
Considerando que patrona da parte autora esteve afastada de seu labor por 30 dias, em virtude de recomendação médica, bem como o seu pedido de devolução de prazo requerido no id. 180560312, certifique-se a réplica apresentada pela demandante é tempestiva, salientando-se que não deverá ser computado o período compreendido entre 24/02/2025 até 25/032025, conforme laudo anexado no id. 180323937 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:54
Decretada a revelia
-
14/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de TAMARA OLIVEIRA CANDIDO em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GAS NATURAL SERVICOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 00:08
Publicado Citação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838482-09.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FREITAS PEREIRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA, GAS NATURAL SERVICOS S.A.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovante de renda atualizado, como contracheques/holerites ou de recebimentos como autônomo, bem como as últimas duas declarações de IR, extrato bancário dos últimos 3 mesesou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 22:04
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 22:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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