TJRJ - 0804927-34.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:48
Baixa Definitiva
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08/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804927-34.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA CAETANO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A O recurso foi ofertado tempestivamente.
Entretanto, o recorrente não recolheu devidamente as custas, conforme certificado.
Diante disto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:35
Não recebido o recurso de LEONARDO DA SILVA CAETANO - CPF: *94.***.*38-06 (AUTOR).
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01/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804927-34.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA CAETANO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO DA SILVA CAETANO - CPF: *94.***.*38-06 (AUTOR).
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 01:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 01:51
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 01:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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31/03/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/03/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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