TJRJ - 0825881-68.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de DENISE SOARES DA SILVA RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825881-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE SOARES DA SILVA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Tal entendimento, inclusive, foi positivado na norma do artigo 99, §2º, do CPC.
Confira-se: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso, observa-se que a parte requerente, devidamente intimada a comprovar documentalmente a hipossuficiência afirmada, deixou de atender adequadamente ao comando judicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2) Proceda-se ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENISE SOARES DA SILVA RODRIGUES - CPF: *06.***.*47-34 (AUTOR).
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16/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DENISE SOARES DA SILVA RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DENISE SOARES DA SILVA RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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