TJRJ - 0826197-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826197-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE E SOUZA PEREIRA RÉU: COMPANY FINANCAS INVESTIMENTOS EIRELI A citação editalícia é medida excepcional que só se justifica após esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal, para evitar-se eventual arguição de nulidade, em prejuízo de todos os demais atos posteriores.
Assim, indefiro, por ora, a citação por edital, sendo certo que o TJ/RJ disponibiliza pesquisas online para a localização do réu, tais como SISBAJUD, RENAJUD, LIGHT, INFOSEG, SERASA e CEG.
Ao autor para requerer o oportuno.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:47
Outras Decisões
-
01/04/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de COMPANY FINANCAS INVESTIMENTOS EIRELI em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE E SOUZA PEREIRA - CPF: *45.***.*33-65 (AUTOR).
-
22/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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