TJRJ - 0817805-47.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:42
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0817805-47.2022.8.19.0004 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: RAFAELA RIBEIRO IVO TAVARES RÉU: FABRICIO SOARES DE MORAES O(A) autor(a) do fatoFABRICIO SOARES DE MORAESobteve o benefício do acordo de não persecução penal (ANPP) e, mediante condições, aceitou a referida benesse prevista no artigo 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964 de 2019.
Findo o período estipulado, cumpriu integralmente as condições determinadas para o cumprimento do acordo, conforme ID 218863263, sem revogação.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público em manifestação de ID 218944988 dos mesmos autos, opinou no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do(a) beneficiado(a), o que merece ser aceito em face da devida previsão legal.
Isto posto, declaro por sentença, extinta a punibilidade do(a) ré(u)FABRICIO SOARES DE MORAES, referente ao delito apurado nos presentes autos, assim agindo na forma prevista no parágrafo 13° do artigo 28-A do CPP.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e dê-se baixa, remetendo-se os autos ao arquivo.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
21/08/2025 18:33
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:54
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:27
Juntada de petição
-
12/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:43
Juntada de petição
-
07/06/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817805-47.2022.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: RAFAELA RIBEIRO IVO TAVARES RÉU: FABRICIO SOARES DE MORAES Diante dos documentos acostados pela defesa e da não oposição ministerial, acolho a justificativa.
Aguarde-se o cumprimento integral do ANPP.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FABRICIO SOARES DE MORAES em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 16:15
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:12
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de FABRICIO SOARES DE MORAES em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de FABRICIO SOARES DE MORAES em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:31
Audiência Preliminar realizada para 27/09/2023 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 13:59
Juntada de petição
-
19/09/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:35
Audiência Preliminar designada para 27/09/2023 14:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
31/08/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:34
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO SOARES DE MORAES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO SOARES DE MORAES em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 15:04
Juntada de petição
-
12/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 15:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/11/2022 13:06
Recebida a denúncia contra FABRICIO SOARES DE MORAES (RÉU)
-
01/11/2022 12:38
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807159-86.2024.8.19.0204
Rita de Cassia Goncalves do Couto
Casas Guanabara Comestiveis LTDA
Advogado: Mayara Christine Gomes Cezar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2024 19:21
Processo nº 0807325-24.2024.8.19.0203
Viktoria Liporaci Sociedade Individual D...
Sheila de Almeida Mariotti
Advogado: Viktoria Liporaci Hilario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 16:50
Processo nº 0804093-36.2024.8.19.0063
Lidiomar Alves
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 15:24
Processo nº 0814214-57.2025.8.19.0203
Nathalia Guimaraes Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana Cardozo Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 11:53
Processo nº 0819022-38.2023.8.19.0054
Pedro Henrique de SA Barbosa
H S Cor - Servicos de Hemodinamica de Du...
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 15:35