TJRJ - 0817799-02.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ADRIANA ASTUTO PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ADRIANA ASTUTO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
A concessão de tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, há a aparência de que o direito exista.
Tal aparência é apurada através da existência de elementos que evidenciem a veracidade das alegações de fato.
No caso dos autos, não há elementos capazes de demonstrar o aparente direito da parte autora apontado na exordial, sendo necessária maior dilação probatória.
Por outro lado, não se verifica que a espera pela tutela definitiva resulte em grave prejuízo ao direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015 indefiro a tutela provisória de urgência pretendida.
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. -
16/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:30
Outras Decisões
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13/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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