TJRJ - 0811359-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 14:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 01:22 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811359-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIM CRISTINA TEIXEIRA AMARO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
 
 Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
 
 Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
 
 Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            13/08/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 16:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 16:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            23/05/2025 01:50 Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 22/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 13:00 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            15/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811359-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIM CRISTINA TEIXEIRA AMARO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
 
 Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
 
 Intimem-se para ciência.
 
 Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            13/05/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 12:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/05/2025 19:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 19:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 19:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            09/05/2025 19:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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