TJRJ - 0805289-42.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:27
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805289-42.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista que a documentação juntada nos autos encontra-se com informações incompletas, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquitae expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805289-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 16:37:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Dever de Informação, Análise de Crédito] AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
19/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:26
Expedição de Informações.
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10/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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