TJRJ - 0805582-02.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0805582-02.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY MONTEIRO SILVA NOGUEIRA, LEANDRO RIBEIRO NOGUEIRA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Retire-se o feito de pauta.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Em caso de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado/Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Sendo comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se dá quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas.
Em caso de não conferir quitação, fica intimada a apresentar o valor que entende devido, em até 48 horas, sob pena de IMEDIATA BAIXA E ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Arquivem-se, procedidas as formalidades legais.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
29/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:16
Homologada a Transação
-
28/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:42
Aguarde-se a Audiência
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15/04/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:10
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
15/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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