TJRJ - 0815202-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de HAMILTON GOMES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815202-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAMILTON GOMES JUNIOR RÉU: MERCADO PAGO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro Fazendinha, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/05/2025 15:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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