TJRJ - 0815332-78.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:09
Juntada de mandado
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PRISCILLA DO PATROCINIO SANTOS DAS NEVES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815332-78.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA DO PATROCINIO SANTOS DAS NEVES RÉU: VIA VAREJO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
07/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 22:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 22:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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