TJRJ - 0809744-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ERICO ALEXANDRE DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo:0809744-65.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICO ALEXANDRE DE SOUZA RÉU: JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA JUNIOR *80.***.*65-32 A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA JUNIOR *80.***.*65-32 Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/08/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809744-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICO ALEXANDRE DE SOUZA RÉU: JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA JUNIOR *80.***.*65-32 DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 21/08/2025 às 13:20h.
Intimem-se. 2-INTIME-SE, através de AR, indicados na petição em Id.187152769, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/06/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/06/2025 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809744-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICO ALEXANDRE DE SOUZA RÉU: JOSE CARLOS MARQUES DA SILVA JUNIOR *80.***.*65-32 1 - Tendo em vista o teor da assentada em ID 191969893, CANCELO a remessa. 2 - Certifique o cartório quanto ao retorno do AR.
Após, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:40
Outras Decisões
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14/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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13/05/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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