TJRJ - 0939964-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de RODOLFO COELHO DAMASCENO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO DAMASCENO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BARAO E DOMINGOS RESTAURANTES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MAGALI PITZER DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE JUSTINIANO DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 17:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0939964-30.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BILLY THE GRILL RESTAURANTE E FRANCHISING LTDA - ME EXECUTADO: BARAO E DOMINGOS RESTAURANTES LTDA, RAFAEL COELHO DAMASCENO, RODOLFO COELHO DAMASCENO, JOSE JUSTINIANO DE ANDRADE, MAGALI PITZER DE ANDRADE 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para complementar as custas processuais, a saber: (...) Prazo de 15 (quinze) dias. -
24/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BILLY THE GRILL RESTAURANTE E FRANCHISING LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FABIANE MARIA PINHO DE MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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