TJRJ - 0809737-42.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809737-42.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BC GONCALVES INVESTIMENTOS ESPORTIVOS LTDA RÉU: STARS INVESTMENTS N.V.
Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça (id. 160449142 ao id. 160451706).
Para o deferimento do referido benefício deve a pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de hipossuficiência, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
Ademais, esse é o entendimento do E.
TJRJ, vejamos: “Agravo de instrumento.
Pedido de gratuidade de justiça indeferido.
Pessoa jurídica.
Alegadas dificuldades financeiras que não importam na automática concessão do benefício e tampouco comprova a impossibilidade do pagamento das despesas processuais.
Agravante que não comprova não ter recursos suficientes para arcar com custas e honorários de um processo judicial.
Inteligência das Súmulas 121 TJRJ e 481 STJ.
Precedentes.
Decisão que se mantém.
Recurso a que se nega provimento na forma do art. 932 CPC. (0031026-74.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 13/05/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL))” Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 12 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
13/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BC GONCALVES INVESTIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-85 (AUTOR).
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12/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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