TJRJ - 0801326-24.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801326-24.2023.8.19.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: GILMAR LUIZ MEDEIROS Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA formulada por GILMAR LUIZ MEDEIROS em index 194070453, ao argumento de que a ordem judicial atingiu crédito em conta bancária de natureza alimentar, no valor de R$ 755,64 (setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), requerendo seja reconhecida a impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV, do CPC e sua liberação.
Depois de intimado, o credor/impugnado, manifestou-se em index 196562347, pugnando pela manutenção da constrição.
Pois bem.
Nada obstante à regra da impenhorabilidade de vencimentos prevista no art. 833, IV, do CPC, verifica-se que o impugnante não trouxe aos autos, qualquer elemento de prova que pudesse demonstrar, que o valor alcançado pela constrição, trata-se de verba de natureza alimentar.
Inexiste comprovante de rendimentos com vinculação da conta bancária, extrato ou qualquer outro elemento de prova para afastar o bloqueio.
Ademais, a própria ordem de protocolamento foi programada para não bloquear conta-salário, conforme se infere pelo comprovante em index 191106354.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA e, por conseguinte, determino a liberação dos valores bloqueados em Index 191851457.
Sem custas e honorários.
Preclusa a presente, certifique-se e voltem-me conclusos para desbloqueio e/ou transferência, via SISBAJUD.
Após, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
19/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:21
Outras Decisões
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08/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801326-24.2023.8.19.0010 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: GILMAR LUIZ MEDEIROS ID 177847021.
Defiro a penhora ‘on line’ em ativos financeiros do executado até o limite do crédito.
Junte-se o recibo de protocolamento da ordem.
Acaso efetivada a penhora, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me conclusos para análise.
Não havendo, certifique-se e manifeste-se o credor.
Feito isso, voltem-me conclusos para transferência do valor indisponível para conta de depósito judicial, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
13/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:59
Juntada de carta
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:11
Juntada de petição
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26/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:06
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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