TJRJ - 0813202-08.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC...
Decorrido o prazo... especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias... -
10/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813202-08.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYSSA ASSIS DE PAULA LAJE BARRETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se.
A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes; 2.
Defiro Gratuidade de Justiça, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da lei, a qualificação profissional da requerente e a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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