TJRJ - 0840752-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0840752-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORES DA MATA RÉU: ANTONIO EDIOMAR RIBEIRO DA SILVA Homologo o acordo e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, B do CPC.
Custas ex lege, com a ressalva do art. 90, §3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
05/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:10
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0840752-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORES DA MATA RÉU: ANTONIO EDIOMAR RIBEIRO DA SILVA Indefiro a gratuidade de justiça eis que não comprovado a impossibilidade do recolhimento das custas pelo condomínio autor.
Venham as custas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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