TJRJ - 0853226-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0853226-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MAURO COSTA COUTO JUNIOR, VERONICA DA CUNHA DE CARVALHO E SILVA RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A 1 - Considerando que o documento de id. 205296853 faz referência à matéria diversa ao objeto deste processo, intime-se a parte ré para informar se houve julgamento da tutela recursal quanto ao efeito suspensivo pretendido em grau de recurso, diligenciando, se for o caso, para obter resposta do E.
TJRJ. 2 – Sem prejuízo, certifique o cartório se a contestação apresentada em id. 204134476 é tempestiva.
RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
01/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:12
Outras Decisões
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26/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0853226-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MAURO COSTA COUTO JUNIOR, VERONICA DA CUNHA DE CARVALHO E SILVA RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A 1 – Quanto aos autores pessoas físicas: Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. 2 – Quanto ao autor pessoa jurídica: Para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, deve a pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de hipossuficiência, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
Nessa linha é o enunciado 481 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: Súmula STJ nº 481 “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No mesmo sentido é o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça.
Vejamos: Súmula TJRJ nº 121 "a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." Isto posto, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe a parte autora ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, os balancetes da empresa dos últimos 3 (três) meses, os comprovante de rendimentos e o inteiro teor das 3 (três) últimas declarações de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além de extratos bancários das contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:22
Declarada incompetência
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06/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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