TJRJ - 0807889-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 16:59
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0807889-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA RODRIGUES RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA RODRIGUES RAMOS, RODOLFO GULINELLI DE PAULA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A INDEX191451345 - Nada a prover eis que já indeferida a gratuidade de Justiça.
Ademais o mero inconformismo da parte autora deveria ter sido manifestado através da via recursal própria.
Assim, dispõe o art. 290, CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Na hipótese, indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas devidas, a autora ficou inerte quanto ao devido preparo.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 290 do CPC c/c 102, p. único e 485, inciso IV do mesmo Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
08/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807889-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA RODRIGUES RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA RODRIGUES RAMOS, RODOLFO GULINELLI DE PAULA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Ao cartório para certificar a petição inicial. 2) Sem prejuízo, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, bem como o pagamento das custas ao final da ação, visto que não restou comprovada a hipossuficiência econômica dos demandantes.
Ressalte-se que, apesar de os autores não terem juntado comprovante de rendimentos ou declaração de imposto de renda a fim de comprovar a impossibilidade de custear o pagamento das despesas processuais de forma integral e antecipada (sendo certo que a declaração de hipossuficiência, por si só, não possui esse condão), os fatos narrados e os documentos que instruem a inicial, com destaque para a aquisição de imóvel pelo preço de R$ 392.000,00, evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANAINA RODRIGUES RAMOS registrado(a) civilmente como JANAINA RODRIGUES RAMOS - CPF: *07.***.*12-57 (AUTOR).
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28/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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11/03/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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