TJRJ - 0810664-36.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810664-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA AXT PORTELLA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Defiro gratuidade de justiça; 2- Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810664-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA AXT PORTELLA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Comprove-se a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora, de forma integral, ou comprovação de isento, em sendo o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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