TJRJ - 0809015-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 23:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 23:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:31
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809015-54.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/04/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 20:06
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/03/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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