TJRJ - 0810913-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810913-39.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO CESAR VITENA, ROSE MARY DA SILVA VITENA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Ambos os réus impugnaram a gratuidade de justiça deferida aos autores, pelo que determino que informem os autores sua profissão, comprovem seus ganhos mensais e regularizem sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Venham aos autos as cópias das 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados) e planilha de gastos mensais.
Prazo: 15 dias, sob pena de acolhimento da impugnação e revogação do benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se. 1 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
16/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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16/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO CESAR VITENA - CPF: *90.***.*59-94 (AUTOR).
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13/05/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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