TJRJ - 3002569-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3002569-41.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CENTRO REDENTORADVOGADO(A): ADRIANO SILVA CUSTODIO (OAB RJ148760) ATO ORDINATÓRIO Certifico o trânsito em julgado da sentença proferida, não havendo pendência de recolhimentos. Nada sendo requerido, os autos serão baixados e arquivados. -
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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19/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3002569-41.2025.8.19.0001/RJAUTOR: CENTRO REDENTORADVOGADO(A): ADRIANO SILVA CUSTODIO (OAB RJ148760)SENTENÇACondeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, sobre o valor do tributo pago indevidamente, o qual deverá ser devidamente corrigido pelo IPCA-E a partir de cada vencimento com o acréscimo dos juros de mora que remuneram a caderneta de poupança, em conformidade com o previsto no artigo 1ºF da Lei 9.494/97, a partir da data do protocolo do cumprimento de sentença (RE 579431/RS), pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º com redução pela metade na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 90 do CPC, em virtude do reconhecimento da procedência do pedido.
Deverá, ainda, o Município ressarcir a parte autora das despesas processuais, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde a data do ajuizamento do feito na forma do previsto no artigo 1º da Lei 6.899/81.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais e certificado o correto recolhimento das despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 11:54:01)
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30/04/2025 16:11
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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29/04/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/04/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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03/04/2025 11:17
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Executivo n° 68/2025
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31/03/2025 13:47
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 17/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Quinta-feira Santa - Lei 6.956/2015 - Art. 66
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28/03/2025 13:07
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/04/2025
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28/03/2025 12:56
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2025
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25/03/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:36
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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18/02/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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