TJRJ - 0834403-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:35
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA PEREIRA em 18/09/2025 23:59.
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15/09/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:02
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/09/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0834403-90.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE PAIVA PEREIRA Diante da natureza da demanda, tratando-se de execução, com penhora positiva, nos termos da manifestação e justificativa do exequente, reputo cabível e adequada a retratação em relação à sentença de extinção, o que faço neste ato.
Por conseguinte, determino o prosseguimento da execução.
Deixo por ora de designar a audiência de conciliação e determino a intimação do executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias e, em igual prazo, havendo interesse em transação, apresentar por escrito os termos da proposta de acordo.
Expeça-se mandado por Oficial de Justiça, através dos contatos telefônicos informados em id. 212802047, mesmo meio utilizado para citação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:20
Outras Decisões
-
11/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834403-90.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE PAIVA PEREIRA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:15
Audiência Conciliação não-realizada para 30/07/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Fica designada a audiência presencial para o dia 30/07/25 12:10 hs. -
18/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:26
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:22
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0834403-90.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCAUBER.COM RENT A CAR FOR APPS DRIVERS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE PAIVA PEREIRA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/7298-83, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO MASSAFFERRI MARTINS em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:12
Outras Decisões
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09/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2024 17:06
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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