TJRJ - 0801118-42.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:15
Expedição de Informações.
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09/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:07
Outras Decisões
-
31/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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21/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801118-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/01/2025 12:02:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MOISES GOMES DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MOISES GOMES DA SILVA.
Tendo em vista que a Ré informa o cancelamento da conta e que não comprova que a quantia aproximada de R$ 900,00 (novecentos reais) esteja efetivamente disponível para movimentação pelo autor, JULGO PROCEDENTE a Obrigação de Fazer e CONVERTO a mesma desde já em PERDAS E DANOS no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: i) condenar a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 2.500,00 a título de compensação por danos morais, com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) desde a citação e correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento; ii) obrigar a ré a desbloquear a conta objeto da lide, obrigação desde já convertida em perdas e danos no valor de R$ 1.500,00, extinguindo o feito com resolução do mérito a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0801118-42.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES GOMES DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
ID. 189064534 - Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes relativamente à ausência de desbloqueio da quantia de R$ 900,00, oportunizo a juntada, pelo Réu, de extrato constando a efetiva movimentação da conta pelo Autor e a disponibilização da quantia mencionada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de acolhimento dos Embargos de Declaração.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:43
Outras Decisões
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801118-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/01/2025 12:02:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MOISES GOMES DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MOISES GOMES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 11:04
Expedição de Informações.
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31/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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