TJRJ - 0804083-17.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804083-17.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
O interesse de agir está na necessidade que surge em se obter por meio do processo a proteção ao direito alegado.
Este está localizado não somente na utilidade, mas especificamente, na necessidade do processo como instrumento hábil à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, pois a tutela jurisdicional não poderá ser outorgada sem que haja necessidade. 1-Indefiro a produção de prova oral uma vez que desnecessária ao deslinde do feito, inexistindo pontos controvertidos hábeis a serem dirimidos com a sua oitiva em Juízo, velando-se, assim, pela rápida solução da lide, com o afastamento da produção de provas meramente protelatórias, nos termos dos artigos 139, III, e 370, parágrafo único, ambos do CPC. 2-Defiro prova documental superveniente requerida pelas partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC. 3- Defiro a realização da prova pericial.
Nomeio o perito Leandro Roberto Rosa Silva, (e-mail: leandrosilvaperito.com.br), para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade.
Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
29/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDIRENE PAIVA ROCHA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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