TJRJ - 0838278-84.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:43
Juntada de petição
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19/06/2025 01:32
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 192472593, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de SEALY AMERICAS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838278-84.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATHERINE VIEIRA AGUIAR EXECUTADO: SEALY AMERICAS COMERCIO DE COLCHOES LTDA Considerando a ausência de embargos à execução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 192472593, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
15/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de KATHERINE VIEIRA AGUIAR em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:37
Outras Decisões
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26/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:47
Outras Decisões
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19/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 16:08
Outras Decisões
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16/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:05
Juntada de petição
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29/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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09/08/2024 14:50
Juntada de petição
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25/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 00:15
Decorrido prazo de SEALY AMERICAS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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26/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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26/03/2024 12:45
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2024 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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