TJRJ - 0802295-53.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802295-53.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIANA MULINARI VIANNA RÉU: RAMONA DE ARAUJO CORREA Vistos etc Trata-se de ação de DESPEJO, movida por MARIANA MULINARI VIANNA em face deRAMONA DE ARAUJO CORREA.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição e declaração do autor informando que a parte ré desocupou o imóvel, objeto da lide.
A controvérsia perdeu seu objeto, durante a tramitação do feito, com pedido de extinção por parte da parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na consonância do art. 485, inciso IV, do Código de processo Civil.
Custas ex legis.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RAMONA DE ARAUJO CORREA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:28
Outras Decisões
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02/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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