TJRJ - 0804288-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0804288-76.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARILDA MACHADO DA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO PARA, ALOISIO MACHADO DA ROCHA Trata-se de ação declaratória movida em face do Estado do Pará pela qual a autora requer autorização para levantar determinada quantia, na condição de herdeira do seu falecido filho, ex-delegado de polícia civil daquele Estado.
A lei estadual n. 10.633/2024 dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e seu artigo 65 prevê a competência dos juízos de fazenda pública, dentro da qual não estão ações em face de outros estados da federação.
Referida lei está em consonância com o artigo 125, § 1º, da CR.
A competência pelo critério absoluto é fixada pela lei, não podendo ser modificada ou prorrogada, sendo, portanto, inderrogável.
A incompetência absoluta é vício processual grave, que pode ser decretado de ofício pelo juiz, por referir-se a interesse público, sendo norma cogente.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
24/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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