TJRJ - 0800675-45.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:34
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:34
Juntada de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800675-45.2025.8.19.0002 - Distribuído em13/01/2025 18:13:30 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: CAROLINE AREAS GOMES FERREIRA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Certifico que não houve oposição de embargos, nos termos da petição da ré.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CAROLINE AREAS GOMES FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JEFFERSON RIBEIRO DA CUNHA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0800675-45.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE AREAS GOMES FERREIRA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CAROLINE AREAS GOMES FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 20:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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13/02/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/02/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:22
Aguarde-se a Audiência
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10/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 18:13
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/01/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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