TJRJ - 0810629-91.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810629-91.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELE CRISTINA DE OLIVEIRA DE SALES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1- Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 2- Trata-se de ação indenizatória proposta por ISABELE CRISTINA DE OLIVEIRA DE SALESem face de RIO+ SANEAMENTO BL3 S/A e F.AB.
ZONA OESTE S/A, sustentando, em síntese, que em março de 2025 houve um grave entupimento na rede de esgoto, resultando em retorno de esgoto para dentro da residência da parte autora.
Não havendo pedido de tutela antecipada, passo a decidir sobre a designação ou não da audiência conciliatória.
Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de TODAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
CITE-SE a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELE CRISTINA DE OLIVEIRA DE SALES - CPF: *32.***.*91-38 (AUTOR).
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06/05/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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