TJRJ - 0250228-31.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:40
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em que alega cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da prova pericial e do julgamento de procedência da ação monitória, com rejeição dos embargos opostos.
Recebo os embargos dada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los face a inexistência de obscuridade.
Com efeito, entendo que o pleito não deve prevalecer, uma vez que os embargos à ação monitória se limitaram a tratar da abusividade dos juros, defendendo a nulidade da cláusula contratual.
Assim, para análise de cláusula contratual é desnecessária a produção de prova pericial.
Logo, a sentença não foi obscura, uma vez que não houve impugnação do cálculo, o que poderia ensejar a prova pericial, e sim da cláusula dos juros, sem indicação expressa do quanto os juros superariam a taxa média do mercado. É desnecessária a prova pericial contábil quando a controvérsia envolve matéria de direito e o contrato é claro quanto aos encargos pactuados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 332 e 85, §11; Lei nº 10.931/2004, art. 28; Medida Provisória nº 1.963-17/2000; Medida Provisória nº 2.170-36/2001; Resolução CMN nº 3.517/2007.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 539 e 541; STF, Súmula 121; STJ, REsp 973.827/RS; TJ/RJ, Apelação nº 0186874-03.2014.8.19.0001, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 20.08.2024; TJ/RJ, Apelação nº 0802065-82.2023.8.19.0208, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 20.02.2025.
A rejeição dos embargos declaratórios se justifica, considerando que não se vislumbra, na r. sentença qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Assim, inexistem na decisão alvejada, os vícios previstos no art. 535 do CPC.
Deve, portanto, o decisum permanecer tal como foi lançado.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Publique-se. -
10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À Juíza prolatora da sentença embargada. -
02/07/2025 16:22
Conclusão
-
02/07/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:39
Conclusão
-
01/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:00
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 1.019: Ao embargado, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC./r/r/n/nIntime-se. -
29/04/2025 12:38
Conclusão
-
29/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:36
Juntada de petição
-
31/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 10:28
Conclusão
-
27/01/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 23:06
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:25
Juntada de petição
-
04/11/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:51
Conclusão
-
31/10/2024 13:51
Publicado Decisão em 08/11/2024
-
31/10/2024 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:59
Juntada de petição
-
13/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:39
Conclusão
-
30/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:30
Juntada de petição
-
21/05/2024 13:14
Juntada de petição
-
15/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:16
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 13:16
Conclusão
-
16/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 17:09
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 15:45
Conclusão
-
04/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:47
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 14:11
Conclusão
-
06/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:33
Juntada de petição
-
13/07/2023 14:38
Juntada de petição
-
11/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:33
Conclusão
-
11/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:17
Juntada de petição
-
10/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:18
Juntada de petição
-
21/03/2023 11:55
Juntada de petição
-
10/03/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:05
Juntada de documento
-
19/12/2022 16:57
Juntada de documento
-
08/11/2022 08:14
Juntada de petição
-
27/09/2022 18:11
Juntada de petição
-
28/07/2022 00:51
Juntada de petição
-
31/05/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 17:57
Publicado Decisão em 08/06/2022
-
16/05/2022 17:57
Assistência judiciária gratuita
-
16/05/2022 17:57
Conclusão
-
16/05/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:10
Documento
-
11/01/2022 17:09
Documento
-
11/01/2022 17:08
Documento
-
01/12/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 10:56
Expedição de documento
-
24/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:35
Publicado Despacho em 29/11/2021
-
24/11/2021 15:35
Conclusão
-
18/11/2021 18:05
Publicado Despacho em 29/11/2021
-
18/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:05
Conclusão
-
18/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 23:51
Juntada de petição
-
07/07/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 18:40
Publicado Despacho em 26/04/2021
-
12/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:40
Conclusão
-
12/04/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 03:49
Juntada de petição
-
11/11/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 17:48
Conclusão
-
09/11/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:48
Publicado Despacho em 17/11/2020
-
09/11/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 11:22
Publicado Despacho em 09/06/2020
-
22/05/2020 11:22
Conclusão
-
22/05/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 13:05
Documento
-
09/12/2019 13:04
Documento
-
09/12/2019 13:03
Documento
-
05/11/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 13:36
Expedição de documento
-
08/10/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 12:09
Conclusão
-
08/10/2019 12:09
Publicado Despacho em 22/10/2019
-
08/10/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 18:49
Juntada de petição
-
27/05/2019 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 17:09
Conclusão
-
25/03/2019 17:09
Publicado Despacho em 01/04/2019
-
25/03/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 02:33
Juntada de petição
-
26/01/2019 23:05
Publicado Despacho em 01/02/2019
-
26/01/2019 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2019 23:05
Conclusão
-
25/01/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 17:54
Juntada de petição
-
22/11/2018 02:32
Documento
-
01/11/2018 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2018 11:37
Conclusão
-
29/10/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 11:37
Publicado Despacho em 01/11/2018
-
24/10/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 16:03
Juntada de petição
-
25/09/2018 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 17:03
Juntada de petição
-
31/07/2018 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 17:44
Juntada de petição
-
14/05/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 14:13
Publicado Despacho em 17/05/2018
-
14/05/2018 14:13
Conclusão
-
07/05/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 18:52
Juntada de petição
-
04/04/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:01
Conclusão
-
04/04/2018 16:01
Publicado Despacho em 11/04/2018
-
23/01/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 16:16
Expedição de documento
-
24/10/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 15:31
Publicado Despacho em 30/10/2017
-
24/10/2017 15:31
Conclusão
-
05/10/2017 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 15:14
Juntada de documento
-
20/09/2017 14:03
Juntada de documento
-
30/08/2017 15:12
Juntada de documento
-
15/08/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 14:00
Expedição de documento
-
05/07/2017 19:59
Juntada de petição
-
27/06/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 13:49
Expedição de documento
-
05/06/2017 15:52
Publicado Despacho em 09/06/2017
-
05/06/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 15:52
Conclusão
-
23/05/2017 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 15:10
Juntada de documento
-
08/11/2016 16:43
Juntada de documento
-
26/10/2016 17:14
Juntada de petição
-
14/10/2016 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2016 16:45
Expedição de documento
-
05/10/2016 13:18
Publicado Despacho em 07/10/2016
-
05/10/2016 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 13:18
Conclusão
-
04/10/2016 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 10:31
Juntada de documento
-
30/09/2016 19:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 14:07
Juntada de petição
-
23/08/2016 15:12
Publicado Despacho em 25/08/2016
-
23/08/2016 15:12
Conclusão
-
23/08/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2016 19:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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