TJRJ - 0806308-10.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806308-10.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE LUIZ PEZZUTTO RÉU: ENEL BRASIL S.A Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cite-se.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEORGE LUIZ PEZZUTTO - CPF: *93.***.*82-49 (AUTOR).
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21/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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