TJRJ - 0822310-14.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822310-14.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BARBOSA DE LIMA, RENATA LIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando a preclusão da decisão do id. 193166442, declaro encerrada a fase instrutória, digam as partes em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:05
Outras Decisões
-
01/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822310-14.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BARBOSA DE LIMA, RENATA LIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos de declaração, por tempestivos, acolhendo-os para sanar o alegado vício, passando a decisão a ter a seguinte redação: "Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que patente a necessidade da demanda em tela para o exercício da tutela jurisdicional pretendida.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO SANEADO O FEITO e DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE.
Venha a prova documental no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Indefiro a produção da prova pericial requerida, eis que desnecessária para a formação do convencimento do Juízo, considerando a natureza da demanda e os pedidos constantes da inicial.
No que tange ao requerimento de intimação da parte ré, verifica-se que a mesma já se manifestou acerca do requerido, conforme se vê no index 102191102.
P.I." RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO RAMIRO MONTEIRO MOTA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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