TJRJ - 0824636-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 00:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:25
Não recebido o recurso de RAQUEL DE JESUS MAIA DA SILVA - CPF: *91.***.*16-55 (AUTOR).
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28/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:19
Juntada de petição
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01/08/2025 12:18
Juntada de petição
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01/08/2025 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:48
Desentranhado o documento
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30/06/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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06/06/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 16:38
Juntada de petição
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27/05/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 09:52
Juntada de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$200,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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