TJRJ - 0813721-62.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813721-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI RÉU: DIOGO TATAGIBA PACHECO Verifico que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC de 2015, que a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, da seguinte forma: O valor da causa (artigo 319, V do CPC/2015) está incorreto, tendo em vista que (havendo a cumulação de pedidos o valor da causa corresponde à soma dos valores de todos eles) (art. 292, VI, do CPC/2015).
O valor da causa deve responder ao somatório das parcelas vencidas e vincendas.
A emenda à inicial deve ser apresentada em ato processual único, devidamente retificada, ou seja, não basta apresentar petição em que se contenha a retificação ou o acréscimo do texto que foi antes omitido, mas uma nova inicial em caráter substitutivo à anterior.
Observe-se que assim deve ser feito, porque a petição emendada ou completada será fornecida à parte ré para que esta, por sua vez, apresente resposta.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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