TJRJ - 0820385-92.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0820385-92.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA PEREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA À parte ré sobre os ids. 161441877, 163775844 e 189484816 no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:57
Outras Decisões
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19/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 14:30 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820385-92.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA PEREIRA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Primeiramente, ressalto a ambas as partes que a ação proposta é de prestação de contas, sendo certo que a existência da relação jurídica entre as partes é pressuposto da referida ação.
Ao cartório para promover a regularização dos dados do processo no que se refere à/ao classe/assunto.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) as contas feitas pelo réu para o alcance do débito indicado na petição inicial.
Petições de provas nos ids. 132139719 e 132819080.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Indefiro o requerimento para envio de ofício aos órgãos restritivos de crédito, eis que a prova não guarda pertinência com o ponto controvertido fixado.
Indefiro, ainda, a intimação do réu para apresentação dos documentos requeridos pela parte autora no id. 132819080, uma vez que já foi citada para tal finalidade, mas apresentou contestação, instruída com os documentos de que dispõe.
Venha a prova documental superveniente, devidamente justificada, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Considerando as alegações veiculadas na petição do id. 132139719, designo audiência para colheita do depoimento pessoal da parte autora, a ser realizada no dia 11/12/2024, às 14;30 hs.
Intimem-se todos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por oficial de justiça.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de outubro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
11/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/01/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 22:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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