TJRJ - 0840276-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:00
Baixa Definitiva
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20/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de PIERRE PABLO GOMES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PIERRE PABLO GOMES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de PIERRE PABLO GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840276-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PIERRE PABLO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:42
Outras Decisões
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20/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 01:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0840276-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PIERRE PABLO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
-
07/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de PIERRE PABLO GOMES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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21/12/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/12/2024 23:59.
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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