TJRJ - 0035260-65.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:45
Conclusão
-
25/09/2025 15:44
Documento
-
15/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 21:59
Confirmada
-
10/09/2025 17:29
Documento
-
10/09/2025 16:06
Conclusão
-
10/09/2025 13:30
Não Conhecimento de recurso
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 012.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035260-65.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0039884-59.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00371037 AGTE: SPE RESIDENCIAL TOWNHOUSE BY COPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGTE: ALINE COUTINHO CABRAL GARCIA DIAS AGTE: JAIME GARCIA DIAS ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GONÇALVES GAMEIRO MARTINS OAB/RJ-247322 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Ministério Público -
29/08/2025 14:50
Confirmada
-
29/08/2025 14:44
Inclusão em pauta
-
26/08/2025 09:31
Retirada de pauta
-
26/08/2025 09:30
Ato ordinatório
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 02/09/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 068.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035260-65.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0039884-59.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00371037 AGTE: SPE RESIDENCIAL TOWNHOUSE BY COPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGTE: ALINE COUTINHO CABRAL GARCIA DIAS AGTE: JAIME GARCIA DIAS ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GONÇALVES GAMEIRO MARTINS OAB/RJ-247322 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Ministério Público -
21/08/2025 14:14
Confirmada
-
21/08/2025 14:11
Inclusão em pauta
-
06/08/2025 20:29
Pedido de inclusão
-
01/08/2025 15:59
Conclusão
-
18/07/2025 14:01
Confirmada
-
18/07/2025 13:59
Documento
-
16/07/2025 14:37
Mero expediente
-
15/07/2025 14:43
Conclusão
-
02/07/2025 11:13
Confirmada
-
02/07/2025 11:12
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035260-65.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0039884-59.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00371037 AGTE: SPE RESIDENCIAL TOWNHOUSE BY COPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGTE: ALINE COUTINHO CABRAL GARCIA DIAS AGTE: JAIME GARCIA DIAS ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GONÇALVES GAMEIRO MARTINS OAB/RJ-247322 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0035260-65.2025.8.19.0000 Agravantes: SPE RESIDENCIAL TOWNHOUSE BY COPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ALINE COUTINHO CABRAL GARCIA DIAS e JAIME GARCIA DIAS Agravado: BANCO BRADESCO S/A Relator: DESEMBARGADOR CELSO SILVA FILHO Juízo de Origem: Capital, Regional da Barra da Tijuca, 4ª Vara Cível Ação Originária: 0039884-59.2018.8.19.0209 D E C I S Ã O Examinando-se os autos n. 0039884-59.2018.8.19.0209, observa-se que a execução foi extinta em relação à agravada SPE RESIDENCIAL TOWNHOUSE BY COPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da decisão acostada no índex 485, prosseguindo apenas em relação aos agravados ALINE COUTINHO CABRAL GARCIA DIAS e JAIME GARCIA DIAS, os quais figuraram como avalistas no contrato (cédula de crédito bancário n. 9959536 (índex 09, dos autos acima referidos), sendo, portanto, os únicos interessados em obter a reforma da r. decisão agravada.
Os avalistas se qualificaram como sendo empresários, com residência no Bairro da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e não demonstraram, via documentos idôneos e contemporâneos, que não possuem condições de arcar com o recolhimento das custas processuais, motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas, de forma simples e no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, passo, desde já, à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo. É razoável admitir que o Colegiado considere a probabilidade de provimento do recurso, à vista do teor da cláusula contratual n. 9.2, do Plano de Recuperação judicial, e do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0054547-24.2019.8.19.0000 (indexes 409 e 692, da ação originária).
Em outro vértice, o prosseguimento da execução, inclusive com levantamento de valores penhorados, como já postulado pelo agravado nos indexes 752 e 813, da ação originária, tem potencial de causar lesão grave e de difícil reparação.
Por tais razões, e com amparo nas normas contidas nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo o curso da execução nos autos n. 0003976-35.2019.8.19.0037.
Oficie-se ao juízo de primeiro grau, dando-lhe ciência da presente decisão.
Efetuado o recolhimento das custas processuais ou decorrido o prazo in albis, intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso e apresentar documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à d.
Procuradoria de Justiça, vindo parecer no prazo legal.
Rio de Janeiro-RJ, na data da assinatura digital.
CELSO SILVA FILHO Desembargador Relator _____________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107-B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021) - 3133-5560 / 3133-5398 - E-mail: [email protected] (Secretaria) (2) -
15/05/2025 20:58
Documento
-
15/05/2025 20:53
Expedição de documento
-
15/05/2025 11:11
Concessão de efeito suspensivo
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035260-65.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0039884-59.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00371037 AGTE: SPE RESIDENCIAL TOWNHOUSE BY COPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGTE: ALINE COUTINHO CABRAL GARCIA DIAS AGTE: JAIME GARCIA DIAS ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GONÇALVES GAMEIRO MARTINS OAB/RJ-247322 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
09/05/2025 15:03
Conclusão
-
09/05/2025 15:00
Distribuição
-
09/05/2025 13:51
Remessa
-
08/05/2025 14:31
Remessa
-
08/05/2025 14:28
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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