TJRJ - 0812753-54.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/07/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 17:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CEJASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812753-54.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/10/2024 11:42:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JORGE AMARAL NASCIMENTO RÉU: CEJASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Conheço dos Embargos de Declaração opostos por CEJASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para afastar a condenação referente ao dano moral, haja vista a culpa do consumidor no ato de realização do pedido e a tentativa de restituição da Ré, por meio de email, para a efetivação do Estorno, não tendo o Autor impugnado especificamente o meio de contato utilizado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a devolver a quantia de R$ 36,80 com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) desde a citação e correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812753-54.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE AMARAL NASCIMENTO RÉU: CEJASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ID. 192029452 - Ante a possibilidade de reanálise do julgamento anterior, Suspendo o julgamento dos Embargos de Declaração para oportunizar manifestação do Embargado.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:15
Outras Decisões
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14/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812753-54.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/10/2024 11:42:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JORGE AMARAL NASCIMENTO RÉU: CEJASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 07:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 07:56
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 07:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:36
Expedição de Informações.
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10/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:39
Juntada de Petição de informação
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JORGE AMARAL NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:06
Expedição de Informações.
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10/10/2024 12:04
Expedição de Informações.
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09/10/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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